Acordo coletivo

TRT-DF valida direitos de professor demitido sem justa causa

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8 de julho de 2002, 15h49

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho -10ª Região decidiu que o professor despedido, sem justa causa, no período entre o final do semestre letivo e o início de outro tem direito ao salário relativo a este período quando previsto em norma coletiva.

A juíza relatora, Márcia Mazoni, manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Brasília que entendeu tratar-se de garantia de salários e não de emprego. Segundo a cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, é assegurado ao professor o pagamento dos salários no período que intermediar entre o final de um e o início do outro semestre letivo.

A decisão foi para o julgamento de recurso da União Brasiliense de Educação e Cultura (UBEC) contra ex-professor admitido em 15/01/2001 e demitido em 18/06/2001. O professor que ingressou na Justiça do Trabalho pediu o pagamento de salário correspondente ao período de 18 a 26/07/2001, assim como a multa por descumprimento de cláusula convencional.

A Primeira Turma decidiu que neste caso fica caracterizada somente a garantia salarial, e não a garantia ao emprego. A UBEC contra-argumentou alegando que o autor estaria almejando a estabilidade provisória, também prevista em convenção coletiva.

A juíza deferiu o pagamento do salário no período pretendido e seus reflexos, bem como a multa por descumprimento às obrigações contidas no instrumento coletivo.

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