Substituição tributária

STF recebe ação contra devolução de ICMS pago a mais em SP

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8 de julho de 2002, 18h27

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da lei 6374/89 e do decreto 45490/00, do Estado de São Paulo. Os artigos regulam a cobrança do ICMS devido na substituição tributária. O pedido é da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Segundo a ação, os dispositivos são inconstitucionais. O argumento usado é de que ao permitir o ressarcimento do imposto retido a maior na operação de substituição tributária, cria-se a hipótese de restituição de tributos que não está autorizada pelo parágrafo 7º da Constituição Federal.

A entidade questiona o Inciso II do artigo 66-B da lei 6374/89 e o Inciso I do artigo 269 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (RICMS) aprovado pelo decreto estadual 45490/00.

A concessão de liminar livraria o Estado dos pedidos de ressarcimento em andamento que somam R$ 21 milhões mensais. Os pedidos envolvem principalmente os setores de combustíveis, veículos e bebidas.

A CSPB entrou com a ação assistida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESSP-ESP) e pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (SINAFRESP).

ADI 2685

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