Pis/Pasep

Lei que altera incidência de Pis e Pasep para empresas é sancionada

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8 de julho de 2002, 12h18

O presidente Fernando Henrique sancionou a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002. A lei altera a incidência de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas que fabricam produtos destinados à produção de automóveis.

A norma estabelece os produtos que passarão a contar com a redução da contribuição, bem como os dispositivos a serem observados para o cumprimento e manutenção, pelas empresas, da base de contribuição aprovada pela norma sancionada.

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