Nome sujo

STJ manda Banco do Brasil indenizar comerciante da Paraíba

Autor

8 de julho de 2002, 10h40

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou o Banco do Brasil indenizar um comerciante de João Pessoa (Paraíba). Motivo: inclusão indevida de seu nome na Serasa. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 60 mil.

O comerciante Cosme Chaves propôs ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil em abril de 1995. Alega que sequer ultrapassava o limite de crédito que dispunha, muito menos emitiu cheque sem fundo, como alegou o BB para incluir seu nome na Serasa.

A inclusão somente chegou a seu conhecimento quando foi comprar mercadorias para sua empresa. No local, foi informado pela vendedora, diante de vários funcionários e clientes, que a compra não poderia ser efetuada em razão de constar o registro de seu nome na Serasa.

O BB reconheceu o erro e afirmou que tiraria o nome do comerciante do cadastro de emitentes de cheques sem fundo, segundo ele. Mas o seu nome continuou constando do cadastro por longo tempo impedindo-o de fazer financiamentos e obter cartões de crédito. Por isso, entrou na Justiça com pedido de R$ 680 mil por danos morais.

Ao contestar a ação, o Banco do Brasil afirmou ter fornecido declaração que o habilitava a retirar o nome do cadastro da Serasa. Assim, foi de responsabilidade do comerciante deixar o seu nome permanecer na Serasa, segundo o BB.

A primeira instância do Judiciário paraibano condenou a instituição bancária a pagar R$ 5 mil de danos morais, acrescidos juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Ambas as partes apelaram.

O Tribunal de Justiça da Paraíba concordou com a alegação do comerciante de que o valor da condenação não causou nenhum prejuízo ao autor. O TJ aumentou o valor da indenização para R$ 60 mil. O banco, então, recorreu ao próprio TJ, com embargos de declaração, os quais foram rejeitados. O BB recorreu ao STJ.

O relator do recurso especial no STJ, ministro Ari Pargendler, rejeitou o recurso. O ministro entendeu que não houve violação à lei federal pelo Judiciário estadual.

Processo: Resp 212.576

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!