Petição copiada

Advogados têm opiniões divergentes sobre cópias de petição

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8 de julho de 2002, 15h24

A cópia de petições é uma prática quase comum no mundo jurídico. Mesmo assim, o assunto ainda causa polêmica entre os advogados. Alguns não ligam de ter as suas peças copiadas. Outros consideram que a fonte poderia ser pelo menos citada. E há aqueles que preferem nem divulgar suas petições em sites de notícias jurídicas para não terem o desprazer de vê-las copiadas pelos colegas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados podem copiar petições iniciais dos colegas sem precisar indenizá-los. Para a Corte, a petição não está protegida pela lei de direitos autorais. (Leia decisão do STJ sobre o assunto).

O advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados já teve petições copiadas. Em um dos casos, um colega reproduziu 20 páginas de seu pedido inicial. “Poderia pelo menos ter citado a fonte”, afirma. O advogado não tomou nenhuma atitude por “falta de tempo”. Nobre lembrou que no Direito Tributário é muito comum o plágio de petições.

O tributarista e conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar, não se importa de ter suas petições copiadas. Com 30 anos de atuação na advocacia, conta que distribui suas petições para os colegas copiarem “sem nenhuma preocupação”. No início da carreira também fazia o mesmo. Segundo Haidar, “o conhecimento humano não deve ser engessado”. Ele também já teve petições copiadas sem sua autorização. Ainda assim, não se importou.

O advogado concorda com o entendimento recente do STJ sobre o assunto. “A petição não é obra literária e, portanto, não deve ser protegida pela lei de direitos autorais”, disse.

Haidar foi um dos primeiros advogados em São Paulo que conseguiu evitar a quebra de sigilo bancário de contribuinte. Recebeu diversos telefonemas solicitando a cópia da petição. Atendeu os pedidos e forneceu as cópias. “Para um advogado competente é bom que a sua petição seja copiada porque melhora a qualidade do Direito”, afirmou. Ele afirma que os advogados que copiam as petições dos colegas não devem ser punidos.

De acordo com a advogada Maria Clara Maudonnet, do escritório Pestana e Maudonnet Advogados, “a lei de direitos autorais protege todo tipo de obra, não apenas a literária”. Por isso, considerou que a decisão do STJ reduziu a função dos advogados a um mero relator de fatos.

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