Sob suspeita

Newton Cardoso responde ação por venda do Agrimisa, decide STJ.

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8 de julho de 2002, 15h48

O atual vice-governador e ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso, continua como réu na ação popular que apura irregularidades e prejuízos na venda do Banco Agrimisa S/A. A venda aconteceu quando Cardoso foi governador do Estado entre 1990 e 1994.

A decisão, por unanimidade, foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que

acolheu os recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e por Carlos Alberto Cotta. Newton Cardoso havia sido sentenciado como parte responsável, dentro da ação popular, pela primeira instância da Justiça estadual e confirmado pelo TJ, mas ingressou com o recurso que o excluiu da questão.

A ação civil pública tem por objetivo desconstituir a transferência do controle acionário do Agrimisa para a empresa Biribeira Empreendimentos Ltda. (sucedida pela Góes Cohabita Participações Ltda.).

O ex-deputado federal Carlos Cotta propôs a ação contra a MGI – Minas Gerais Participações S/A (sociedade anônima controlada pelo governo de Minas Gerais, então detentora do controle acionário do Agrimisa); contra o ex-governador mineiro; contra o secretário da Fazenda à época, Luiz Fernando Gusmão Wellisch e o secretário adjunto Rubens Azevedo Campello, ambos dirigentes da MGI. Além deles, Cotta propôs ação contra a Biribeira Empreendimentos Ltda., vencedora da licitação e adquirente do controle acionário do Agrimisa.

Naquela decisão, José Delgado restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou o ex-governador. O relator esclareceu que o valor da condenação que o governador terá de devolver aos cofres públicos será apurado na primeira instância conforme os termos da lei 4.717/65.

Os advogados de Newton Cardoso ingressaram também com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. A Turma também apreciou os recursos da Goes Cohabita Participações Ltda. (sucessora da Biribeira), do Estado de Minas Gerais, de Rubens de Azevedo Campello e outro da MGI – Minas Gerais Participações S/A, mas não conheceu de nenhum deles.

A Primeira Turma do STJ analisou os embargos de declaração interpostos por Góes Cohabita Participações, o ex-deputado federal Carlos Alberto Cotta, a MGI – Minas Gerais Participações e Newton Cardoso. As alegações de Newton Cardoso são de que a Turma não esclareceu os efeitos quanto a embargos declaratórios que ele próprio impetrou no tribunal mineiro e não chegaram a ser apreciados porque ele não era parte na ação.

A defesa do ex-governador afirmou que já havia transitado em julgado o despacho que indeferiu a admissão do recurso especial. Segundo a defesa, o recurso foi em cima de decisão não definitiva, por isso não podia ser apreciado. Além disso, argumentou a defesa, a consideração fundamental do acórdão em questão estaria na preclusão (perda do exercício de ato processual por inércia da parte). Com isso a decisão não se ateve aos fatos tratados pelo TJ.

Os advogados afirmaram também que a circunstância de não ter havido apelação da sentença de primeiro grau que dera pela legitimidade não operou preclusão em torno da matéria.

O relator, ministro José Delgado, rejeitou todos os argumentos apresentados e manteve a decisão anterior reconhecendo a legitimidade passiva do ex-governador para integrar a ação pelo prejuízos na venda do Agrimisa.

Processo: Resp 295.604-MG

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