Ação vetada

STJ rejeita pedido de MP da BA contra ex-administradores de banco

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5 de julho de 2002, 16h37

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou o pedido do Ministério Público da Bahia contra Ângelo Calmon de Sá e Anna Maria Carvalho de Sá, ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda, empresa ligada ao Banco Econômico S/A, da Bahia.

De acordo com a Turma, as alegações do Ministério Público não teriam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

No mês de agosto de 1995, o Banco Central decretou a intervenção do Banco Econômico S/A. A medida foi estendida às empresas ligadas ao banco – Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda; Itapiracem Empreendimentos e Participações S/A e Econômico S/A Empreendimentos.

Com base no inquérito do BC para apurar as causas da intervenção do Econômico, o MP-BA entrou com uma ação contra os ex-administradores da Aratu Empreendimentos, Ângelo Calmon de Sá e Anna Maria Carvalho de Sá. No processo, o MP-BA exigiu o ressarcimento pelos ex-administradores dos prejuízos apurados pelo BC, avaliados em mais de R$ 15 milhões (valores de janeiro de 1996).

O Juízo de Primeiro Grau julgou extinto o processo de acordo com o artigo 267 do Código de Processo Civil. Segundo a sentença, o BC decretou a intervenção, mas, posteriormente, suspendeu a medida deixando que a empresa continuasse suas atividades. Por isso, “não havia mais motivos para a continuidade da intervenção, tanto que confiou aos dirigentes e aos acionistas daquela entidade o prosseguimento de suas atividades”.

O MP-BA apelou, mas o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença. Com mais um julgamento desfavorável, o MP-BA recorreu ao STJ com a alegação de que o TJ teria esquecido da existência do prejuízo reconhecido pelo BC.

O MP-BA argumenta que não faz sentido que o BC suspenda a intervenção e não comunique ao Juízo a relação nominal dos respectivos saldos dos credores. Para o MP, deveria ser comunicada a relação nominal dos respectivos saldos dos credores que seriam beneficiados com o rateio previsto no artigo 49 da Lei 6.024/74.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou o recurso do MP mantendo as decisões anteriores. Segundo o relator, a decisão do TJ-BA, discutida no recurso especial, teria analisado outra questão e não as alegações do MP relativas à comunicação pelo interventor ou liquidante da suspensão da intervenção ao juiz, baseadas no artigo 49 da Lei 6.024/74.

Segundo o ministro, as questões destacadas pelo MP no recurso não teriam sido pré-questionadas, não podendo, por esse motivo, serem analisadas pelo STJ.

RESP 33.2472/BA

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