Punição interrompida

STJ suspende indiciamento de envolvidos em trote na USP

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5 de julho de 2002, 20h18

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Gallotti, concedeu liminar ao médico Frederico Carlos Janã Neto e ao estudante Ari de Azevedo Marques Neto. Com essa decisão, o ministro suspendeu o indiciamento dos dois até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, mas manteve em curso a ação penal instaurada.

Ambos foram denunciados pelo envolvimento de um trote ocorrido na Universidade de São Paulo (USP), em 1999. Na ocasião, o aluno Edson Tsung Chi Hsueh, de 22 anos, que havia entrado na faculdade aquele ano, morreu afogado. O incidente ocorreu nas dependências da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, durante festa de confraternização da Faculdade de Medicina da USP.

Foi instaurado inquérito policial e colhidos mais de uma centena de depoimentos, além de perícias e laudos. Na 5ª Vara do Júri de São Paulo foi aberto um expediente provisório relativo ao inquérito. Como parte das investigações, várias pessoas tiveram sigilo telefônico quebrado.

A defesa dos estudantes disse, no pedido ao STJ, que foi impetrou habeas corpus em favor dos dois no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse pedido, a defesa também solicita a concessão da liminar para o efeito de se determinar a paralisação do indiciamento dos dois estudantes. A medida foi negada pela segunda vice-presidência do TJ-SP. No julgamento do mérito, o pedido foi negado e as liminares foram cassadas.

Para o ministro Paulo Gallotti, o pedido da sustação da ação penal, não se mostra razoável. “No tocante à efetivação do indiciamento, contudo, parece recomendável que o ato não se realize, tendo em conta que a jurisprudência da Corte é no sentido de que não se justifica o indiciamento policial daquele contra quem o Ministério Público já ofereceu denúncia”, assinala Paulo Gallotti.

Com base no pedido o ministro deferiu a liminar apenas para sustar o indiciamento de Frederico Janã Neto e Ari de Azevedo Marques Neto até o julgamento final do habeas corpus. O julgamento do mérito será feito após o retorno do recurso do Ministério Público Federal.

HC 22.824

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