STJ: servidores não podem participar de curso de formação em GO.
4 de julho de 2002, 19h20
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu liminar que permitia a participação de servidores do cargo de técnico fazendário I do Estado de Goiás em curso de formação e aperfeiçoamento necessário à promoção funcional.
Para o ministro, a execução da medida acarreta grave lesão à ordem administrativa porque o curso foi organizado originalmente para atender a poucos funcionários e a inclusão de outros servidores acarreta gastos não estimados.
A liminar foi concedida a Abadia Pereira Germano e outros. Os servidores haviam impetrado mandado de segurança contra ato do Secretário da Fazenda de Goiás que proibia a participação em curso de formação e aperfeiçoamento já em andamento.
Pela legislação local, a freqüência no curso é condição essencial para promoção na carreira de apoio fiscal-fazendário da Secretaria de Fazenda do Estado. Para participar do treinamento é exigido um teste prévio. Os servidores consideram que este exame é ilegal.
O Estado de Goiás ingressou com pedido de suspensão de liminar com o fundamento de que apenas 47 funcionários foram aprovados em teste seletivo realizado em dezembro de 2001. A Secretaria de Fazenda estruturou o curso com base no resultado dessas provas.
A procuradoria do estado alega que a decisão liminar causa transtorno ao Estado de Goiás, pois, o curso não teria suporte essencial para abrigar a freqüência dos servidores. O argumento é que o curso está moldado para 47 participantes.
Para o presidente do STJ, o treinamento, a capacitação e a valorização dos servidores são deveres do Estado para com a sociedade. Mas o direito dos servidores em questão poderá, a qualquer tempo, ser atendido.
SS 1.061-GO
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