Leis contestadas

OAB contesta no Supremo dispositivos sobre carreiras do MP

Autor

4 de julho de 2002, 18h25

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96. O relator da ADI no Supremo Tribunal Federal é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a ação, o parágrafo 1º do artigo 135 da Constituição do Estado permite a ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de Estado, corregedor e procurador-chefe no Estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira. A norma teria ofendido o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido “preferencialmente” dentre os procuradores.

Segundo a ação, esse termo dá margem a não procuradores também exercerem o cargo na procuradoria do estado sem concurso público específico.

A OAB alega que as leis complementares nº 6 e nº 11 admitem que, além do cargo de procurador-geral, sejam providos os cargos de subprocurador-geral, procurador de Estado, corregedor e procurador-chefe por pessoas que não integram a carreira.

ADI 2682

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!