Arresto mantido

TRF mantém arresto de bens do ex-senador Luiz Estevão

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3 de julho de 2002, 12h53

A juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Maria do Carmo Cardoso, rejeitou pedido do Grupo OK para suspender o arresto dos bens do ex-senador Luiz Estevão. O efeito suspensivo foi requerido no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra a decisão da 19ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A Justiça havia determinado o arresto a pedido pela Advocacia-Geral da União, em maio.

De acordo com a juíza, não existe “perigo de dano grave e de difícil reparação” com a manutenção do arresto porque os bens do empresário já estavam indisponíveis por decisão do Tribunal de Contas da União e da 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU venceu no dia 22 de maio. No dia seguinte, a Procuradoria Regional da União no Distrito Federal, órgão da AGU, conseguiu a decretação do arresto dos bens.

A medida cautelar do arresto, segundo a juíza, cria uma nova situação jurídica para os bens apreendidos. Nesse caso, os bens ficam materialmente sob a guarda judicial, sendo o empresário o fiel depositário. O arresto é a garantia da ação de execução impetrada pela AGU na Justiça Federal do Distrito Federal para o ressarcimento dos cofres públicos de R$ 251.059.041,95, total de recursos desviados das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, conforme acórdão do TCU.

A indisponibilidade dos bens do empresário é uma medida cautelar para a Ação Civil Pública que corre na Justiça Federal de São Paulo. O arresto e a indisponibilidade dos bens são tecnicamente diferentes, porém com efeitos parecidos, concedidas em ações distintas – uma em São Paulo e outra no Distrito Federal.

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