Chance perdida

STJ mantém reintegração de servidores concursados de Goiás

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3 de julho de 2002, 10h05

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve a reintegração de servidores concursados do município de Corumbaíba (GO) que haviam sido afastados pelo prefeito Romário Vieira da Rocha. O ministro rejeitou pedido do prefeito para que fosse suspenso o Mandado de Segurança concedido aos servidores pelo Judiciário estadual reintegrando-os aos cargos sem nenhum prejuízo de receber os vencimentos desde a data do afastamento.

De acordo com o ministro Nilson Naves, não há como causar lesão à ordem e à economia públicas a ponto de prejudicar a administração municipal a nomeação desses servidores. Eles foram aprovados em concurso público homologado dentro do prazo legal, cuja validade não mais se discute. O ministro considerou que o prefeito já nomeou diversos candidatos do mesmo concurso. Ainda mais que, após a exoneração desses servidores em razão do decreto, foram contratados diversos servidores não-concursados em caráter temporário.

A juíza daquele município reintegrou Adão Brais Alkimim, Benedito Cabral da Silva, Elcinéia Guimarães da Silva, Fernando Martins Barnabé, José Antônio da Silva Neto, Kívia Cristine Faria Araújo, Marize Alves Rabelo Barros, Odilon Florisbelo, Selma Maria de Melo, Roberto Rosa, Ana Claudia Alves, Jair Fernandes Peixoto, Josefa Rodrigues Peixoto, Sebastião Divino da Costa, Wisner Araújo de Almeida, Antônio Carlos de Almeida, Oduvaldo Ferreira da Silva e Renato Cordeiro de Araújo nos cargos para os quais foram aprovados em concurso público e dos quais foram afastados por força do decreto municipal.

O prefeito recorreu ao STJ. Pediu a suspensão da segurança concedida aos servidores. Alegou ter editado o referido decreto devido a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que considerou ilegais os atos administrativos de nomeação de concursados pela gestão anterior, nos meses de julho, agosto e dezembro de 2000.

Segundo o prefeito, a nova administração, empossada em janeiro de 2001, não poderia em nenhuma hipótese ir de encontro às decisões daquele órgão, “sob pena de ter suas contas rejeitadas, por conseguinte, sua administração inviabilizada.

Naves indeferiu o pedido. Para ele, é nítido o intuito do prefeito de se utilizar desse tipo de ação para modificar decisão judicial contrária aos seus interesses. A presidência do STJ, ressalta o ministro, tem entendido que essa não é a via adequada para corrigir eventuais erros de julgamento.

Processo: SS 1.059

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