Questão de competência

Justiça Federal deve julgar pedido de economiário contra CEF

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3 de julho de 2002, 13h26

A Justiça Federal é a instância competente para julgar a ação movida pelo economiário Milton José Schmith contra a Caixa Econômica Federal. Ele quer suspender os descontos efetuados pela CEF em sua conta corrente para amortização de débito relativo à utilização de cheque especial. A decisão é dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Palmeira das Missões (RS), que alegou que o processo deveria correr na Justiça Federal, por se tratar de um negócio jurídico entre o cliente e a instituição financeira e não de uma causa trabalhista. Por outro lado, a Justiça Federal afirmou que os argumentos usados pelo economiário estariam baseados em sua relação trabalhista com a Caixa.

Segundo o pedido formulado por Schmith, “o desconto compulsório em folha de pagamento, muito embora admitido pelos normativos internos da instituição, choca-se frontalmente com a CLT, que proíbe expressamente qualquer espécie de desconto”. Assim, não se estaria discutindo uma relação contratual de natureza civil, mas aspectos da relação de trabalho.

A questão foi parar no STJ. Segundo o relator, ministro César Asfor Rocha, verifica-se que o salário do economiário está sendo creditado em sua conta corrente. Contudo, o crédito é absorvido pelo débito decorrente da utilização do cheque especial. Isso ocorre em virtude do contrato de abertura de crédito e não por conta do contrato de trabalho. Assim, “a controvérsia reside na relação entre cliente/correntista e instituição financeira, o que é fruto do contrato de abertura de crédito e não do contrato de trabalho”.

O economiário pede que a Caixa não absorva o crédito do seu salário na sua conta corrente para cobrir o saldo devedor em aberto. Segundo o ministro, se o autor estivesse questionando a forma como recebe seu salário e pedindo que a empregadora mudasse o meio de entrega da remuneração, a competência seria da Justiça Trabalhista. “Todavia, como não foi isso que o autor pediu, tenho que a competência, no caso, é do Juízo Federal”.

Processo: CC 34.332

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