Seguradora condenada

Seguradora é condenada a indenizar por atropelamento em Goiás

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3 de julho de 2002, 16h25

A Companhia de Seguros Minas-Brasil foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos para a família de Celina Dias Braga. Ela morreu em decorrência do atropelamento por ônibus da empresa Guarani Transportes e Turismo Ltda, em março desse ano, quando trafegava pela Avenida Goiás, no centro de Goiânia. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível, Wilson Safatle Faiad.

A seguradora argüiu ilegitimidade para figurar na lide. Argumentou que o seguro obrigatório para veículos acima de dez passageiros é contratado por meio de bilhete destacado, com companhia eleita pelo segurado.

O juiz rejeitou os argumentos com base em jurisprudência. Ele afirmou que a empresa como qualquer seguradora consorciada que opere no ramo do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT -, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Segundo ele, não há ressalva a sinistro ocorrido por ônibus.

De acordo com o juiz, a farta comprovação do acidente motiva a indenização pleiteada pelos autores com base no artigo 7º da Lei 8.411/92.

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