Justiça rápida

TST aprova resolução administrativa para agilizar julgamentos

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2 de julho de 2002, 10h13

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho aprovaram a Resolução Administrativa nº 874/2002, que institui um sistema destacado de tramitação para os processos que tratam de questões inéditas no âmbito da instância superior da Justiça do Trabalho. A medida prevê que, ao despachar o recurso de revista ao TST, cada TRT indique, na capa dos autos, que se trata de recurso objeto da RA nº 874/2002-TST.

A medida foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, depois de constatar que a longa defasagem temporal entre os julgamentos dos TRTs e os do TST (em média quatro anos) está retardando a uniformização da jurisprudência trabalhista, tarefa constitucionalmente atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo Leal, devido a esse intervalo de quatro anos, quando o TST examina uma matéria controvertida, os Tribunais Regionais já assentaram tese sobre ela há muito tempo. Na falta de uniformização na jurisprudência, os TRTs são obrigados a admitir a subida de centenas de recursos ao TST contra a decisão que tomaram.

Além disso, há o problema gerado pelo surgimento de Medidas Provisórias ou leis que se chocam com a jurisprudência do TST, formada por orientações jurisprudenciais e súmulas (Enunciados). Mesmo que os TRTs julguem de acordo com as leis novas, são obrigados a despachar recursos ao tribunal superior por violação à jurisprudência consolidada na instância superior.

“Com esta a resolução administrativa, iremos retomar com maior rapidez e eficácia nossa missão constitucional, que é a uniformização da jurisprudência trabalhista. Não estaremos mais perdidos no tempo e no espaço. Hoje o TST está abarrotado de recursos que não deveriam estar aqui” , afirmou o ministro Ronaldo Lopes Leal.

De acordo com a RA nº 874/2002, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos examinará as repercussões de novas leis sobre a jurisprudência do TST, a fim de adaptar orientações jurisprudenciais ou súmulas à nova legislação ou propor ao pleno que as mesmas sejam alteradas. Os recursos que contenham tese ainda não apreciada pelo TST serão autuados, distribuídos e julgados no TST de forma destacada.

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