Bens indisponíveis

Bens de prefeito de Uberlândia estão indisponíveis, decide TJ-MG.

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2 de julho de 2002, 15h43

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tornou indisponíveis os bens do prefeito de Uberlândia, Zaire Resende, e do secretário de comunicação do município, Ângelo Roberto Costa de Lima. O pedido foi feito pelo Ministério Público em uma Ação Civil Pública.

O MP alega que o prefeito utilizou R$ 133.602,00 em uma campanha publicitária que divulgava ações relativas à sua administração. De acordo com a liminar, ficam indisponíveis os bens na proporção do valor a ser ressarcido aos cofres públicos caso seja julgada procedente a ação.

O Ministério Público afirma que a campanha publicitária “Os Primeiros 180 dias de 2001” discriminou segmentos da sociedade. Na ocasião foram distribuídos 55 mil exemplares de um jornal e 3 mil cadernos e envelopes para determinadas pessoas da cidade.

Na ação, o MP pede o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda do cargo, suspensão do direito político e proibição de contratação com o Poder Público.

O desembargador Isalino Lisboa, relator do agravo impetrado pelo MP, entendeu que há indícios de improbidade administrativa. O mérito do pedido do MP ainda será julgado.

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