Vida em risco

TJ-DF obriga Secretaria de Saúde a fornecer remédio de esclerose

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2 de julho de 2002, 15h40

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mandou a Secretaria de Saúde do Estado entregar medicamento de alto custo para paciente vítima de esclerose múltipla. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que o direito constitucional à vida se sobrepõe a restrições impostas pelo regulamento local.

A Portaria nº 14, baixada ano passado, estabeleceu restrições para a concessão de alguns medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde. As restrições servem também para remédios prescritos para o tratamento de doenças graves como a esclerose. A Portaria modificou o Programa de Medicamentos de Alto Custo, da Secretaria de Saúde.

Se o paciente quiser conseguir o remédio gratuitamente, deve estar cadastrado previamente no programa e ter autorização por escrito de um médico da rede pública de saúde. Também deve receber o aval da Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria para chegar à farmácia especializada do Hospital de Base de Brasília.

O caminho burocrático poderia ser arriscado para a vida de uma garota de nove anos. Ela poderia morrer por paralisia de órgãos vitais. Por isso, seu pai, Marcelo Cardoso Haidar, decidiu pagar um médico particular, em vez de esperar pelo atendimento em hospital público.

O especialista responsável prescreveu Acetato de Glaticamer – Copaxone. Mesmo diante do pedido assinado e carimbado na clínica privada, o SUS se negou ao fornecimento do remédio. Alegou que não poderia fornecer o medicamento por causa dos termos da Portaria nº 14.

De acordo com o Conselho, a regulamentação impõe restrições que contrariam a garantia constitucional do direito à vida: “A portaria prevê requisitos para concessão de determinados medicamentos, restringindo o acesso básico de todos à saúde, impondo obstáculo ao exercício de um direito fundamental”.

Os Tribunais Superiores já decidiram a respeito do assunto e há jurisprudência no mesmo sentido do entendimento apresentado pelo Conselho Especial do TJ-DF.

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