Bola fora

TJ paranaense nega pedido de indenização de árbitro

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2 de julho de 2002, 11h15

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou pedido de indenização feito pelo árbitro de futebol Valdir de Córdova Bicudo contra o presidente do Coritiba Futebol Clube, Joel Malucelli. A Justiça paranaense reverteu a decisão de primeiro grau.

O árbitro entrou na Justiça contra o presidente do Coritiba, em 1997. Em entrevistas ao jornal Tribuna do Paraná e à Rádio CBN, Malucelli teria acusado o árbitro de “estar envolvido em um esquema de corrupção para beneficiar o Atlético Paranaense, em detrimento do Coritiba”. As declarações teriam servido de motivo para o afastamento de Bicudo do quadro de árbitros da Federação Paranaense. Segundo ele, teve uma perda de R$ 1.500,00 mensais.

Na contestação da ação, Malucelli afirmou que “o próprio Bicudo declarou, em entrevista pública, não ser honesto, nem servir de paradigma para ninguém”. Em primeira instância, o pedido foi atendido parcialmente. A Justiça concedeu indenização de R$ 15 mil por danos morais. O árbitro havia pedido 10.800 salários mínimos (R$ 2.160.000,00). Ambas as partes apelaram.

O TJ paranaense reverteu a sentença, por maioria de votos. Segundo o desembargador Antonio Gomes da Silva, “a prova não favoreceu a tese do apitador”.

O desembargador lembrou que o diretor de árbitros da Federação Paranaense confirmou que “afastou cerca de 100 árbitros, entre eles Valdir de Córdova Bicudo, porque havia denúncias de corrupção nas arbitragens”.

De acordo com a decisão, “em algumas oportunidades se informou haver o autor recebido valores em dinheiro de dirigentes de clubes de futebol”. Para o desembargador, “em face desse quadro, não se recomenda recepcionar a tese sustentada pelo autor”. O árbitro pode ainda recorrer com recurso de embargos infringentes.

Com informações do site Espaço Vital

Processo nº 112537-5

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