Ação extinta

Justiça extingue ação de cobrança de R$ 10 milhões contra União

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2 de julho de 2002, 9h47

O juiz da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Carlos Alexandre Benjamim, extinguiu o processo em que a Hipermodal Transportes e Navegação Ltda. requeria da União o pagamento de aproximadamente R$ 10,5 milhões. A decisão foi proferida durante julgamento do mérito da ação.

O valor alegado seria relativo às despesas que a empresa teve durante o afretamento do navio Jaqueline e com sua manutenção enquanto era depositária do bem. Na época, o navio era da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

O juiz acolheu a tese da Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU, e considerou prescrita a ação ajuizada pela Hipermodal Transportes. Segundo a Justiça, a cobrança de valores eram anteriores ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

O argumento de que mesmo com a interrupção do prazo para prescrição (cinco anos), em virtude de ações anteriores diversas da atual, o reinício desse prazo contra a Fazenda Pública ocorre pela metade ainda a contar da citação da ré, no caso a União, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942.

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