'Venda casada'

Idec contesta obrigatoriedade de provedor para uso do Speedy

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2 de julho de 2002, 11h52

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou na quinta-feira (27/06) com ação coletiva com pedido de liminar, contestando a obrigatoriedade da assinatura de um provedor de Internet para a utilização do Speedy, serviço de acesso rápido à Internet, da Telefônica.

Segundo o Instituto, trata-se de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Conumidor. Com a ação coletiva, pretende beneficiar os associados que utilizam o Speedy, e a liminar serviria para proibir que a Telefônica cancele o serviço de acesso rápido de assinantes que não utilizam um provedor de Internet, e que continue aceitando novos usuários para o Speedy nessas condições. O objetivo da ação é ressarcir todos os usuários que assinaram serviço de provedores de Internet com o dobro do valor pago pelas mensalidades.

Segundo especialistas da área consultados pelo Idec, a instalação do Speedy já garante o acesso do consumidor à Internet, independentemente da contratação de quaisquer serviços adicionais junto a um provedor de acesso.

Segundo o advogado do Idec, Sami Storch, a Telefônica transgride os direitos do consumidor. “Ao fazer o consumidor adquirir, juntamente com o serviço de acesso rápido à Internet, os serviços de um provedor de internet, a Telefônica está promovendo a chamada venda casada, que é condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Essa prática é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e por isso o Idec vai recorrer à Justiça contra esse procedimento”.

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