Queixa-crime rejeitada

Supremo rejeita queixa-crime contra deputado

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1 de julho de 2002, 16h24

Qualquer declaração feita nas dependências do Congresso Nacional, seja na tribuna ou nas comissões, é protegida pela imunidade parlamentar prevista pela Constituição Federal. O entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal foi adotado durante o julgamento do inquérito em que o diretor de arrecadação e fiscalização do INSS, Volnei Abreu Ávila, processou o deputado federal Nelson Trad (PTB-MS) por calúnia.

O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, votou pela rejeição da queixa-crime ajuizada contra o deputado. O ministro entendeu ser esse um caso típico de imunidade material, pois o deputado estava em pleno exercício parlamentar.

Volnei era o responsável por acusações contra o ex-ministro da Previdência e Trabalho, Antônio Rogério Magri. Nelson Trad teria levantado questões sobre a autoridade moral de Volnei para fazer as acusações contra o ministro. O deputado alegou que Volnei fora condenado por estupro pela Justiça da cidade de Três Lagoas.

As palavras ofensivas teriam sido ditas no dia 17/3/2002 durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito. A comissão apurava irregularidades no FGTS e as declarações foram publicadas em jornais de circulação nacional no dia seguinte.

INQ 655

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