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1 julho 2002
Lei suspensa
STF barra lei que aumenta efetivo da Polícia Militar
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei estadual 10.890/01, de São Paulo, que prevê a ampliação do efetivo da Polícia Militar em municípios onde há presídios. A liminar foi concedida por unanimidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governador Geraldo Alckimin contra a lei. A Assembléia Legislativa do Estado promulgou a lei.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, acolheu o argumento de que a norma viola a competência privativa do chefe do Executivo para organizar a administração do Estado e para distribuir a lotação dos policiais militares.
ADI 2646
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2002
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