Repúdio

Autor

1 de julho de 2002, 17h38

Prezados Senhores:

Na qualidade de advogado e leitor assíduo desse portentoso sítio eletrônico, venho manifestar meu repúdio a parte dos comentários feitos em relação à carta da Ilustre Dra. Maria José da Costa Ferreira.

Preliminarmente, entretanto, cumpre destacar não conheço pessoalmente a nobre colega, tampouco tive acesso aos autos em que se processa a ação penal contra o Sr. Antônio Pimenta Neves.

Todavia, a considerar o teor dos comentários, é possível tecer algumas críticas que se fazem mister para evitar aquilo que é o grande responsável pelas maiores injustiças jamais cometidas pelos seres humanos quando tratam de julgar seus semelhantes: a notícia falaciosa, elaborada para adrede induzir um estado de clamor popular favorável não apenas à condenação, mas à aplicação do máximo de pena.

Nesse sentido, repugna a justiça, cujos métodos e critérios hodiernamente adotados são resultado de árdua luta justamente contra os excessos que os homens são capazes de cometer, a irresponsabilidade com que se lançam opiniões pessoais impregnadas da jaça do preconceito e o que é pior, do pré-julgamento.

Ao questionar a diligência da ilustre causídica em requerer o depoimento de pessoas que residem fora do País, numa franca ironia sobre a atuação ética com que ela pauta a defesa de seu cliente, sob o fundamento de que nada poderiam acrescentar ao caso concreto por não terem presenciado os fatos, aduzindo ainda que as circunstâncias históricas do acusado são notórias, o redator da mensagem utiliza-se de meio covarde e absolutamente irresponsável, dando mostras cabais de nada entende de direito, e estreita concepção de justiça.

Em primeiro lugar, ninguém melhor do que o advogado, que conhece a lei, não apenas pela obrigação que cabe a todos conhecê-la para pautar sua conduta conforma os ditames legais, mas com maior profundidade, tecnicamente, daí por que o advogado ter sido eleito pelo legislador constituinte como fundamental para a administração da justiça. Do contrário a defesa de qualquer pessoa poderia ser feita por um simples jornalista, mas tal não é o caso em nosso sistema, e antes de tudo deve-se entender, todo processo deve seguir as regras do sistema.

Por segundo, incorre em sofisma, e reforça a assertiva de que nada entende de justiça, nem da lei penal, nem de processo, ao afirmar que o depoimento de quem não presenciou os fatos são irrelevantes para o deslinde da questão. A ação penal dirige-se não contra os fatos, senão só tem cabimento em face de sua ocorrência (materialidade do delito).

Contudo, julga-se uma pessoa, e todas as circunstâncias sobre ela são relevantes, pois o julgador, no alto de sua imparcialidade, inclusive o júri, não conhecem o réu, e devem ser municiados com informações sobre o caráter e a personalidade dele para proferirem seu julgamento. Não há de se equiparar um “serial killer” com o agente de homicídio por razões passionais. Embora ambos sejam, em tese, criminosos, são crimes com características subjetivas absolutamente diversas, e isso importa não só na apuração dos fatos, como na aferição do potencial de periculosidade do agente, entendido como o grau de ameaça que oferece para a sociedade, já que esse o fundamento da ação penal ser pública e não privada em casos quejandos.

Em terceiro lugar, afirmar que os antecedentes do Sr. Pimenta Neves são do conhecimento de todos, afigura-se outra falácia irresponsável. Talvez no meio jornalístico alguns (tenho dúvidas se todos) saibam poucas coisas sobre aquele senhor. Mas daí estender conclusão pela notoriedade dos seus antecedentes significa dizer que o Sr. Pimenta Neves tinha uma vida devassada, o que quer-me parecer não ser a melhor expressão da verdade, haja vista v.g. o subscritor desta nada saber sobre a vida particular, a personalidade e o caráter do indigitado jornalista, a menos do seu nome, e das notícias, nem sempre corretas ou espelho da verdade, publicadas pela mídia a respeito do caso que o envolve.

Finalmente, com as ponderações acima, espero que a prática do jornalismo seja levada a efeito com mais pudor, preservando as pessoas que são alvo de ações penais para que não sejam vítimas das injustiças decorrentes do clamor popular. O jornalismo responsável, temente aos preceitos éticos, há de restringir-se a informações, velando para que sejam reflexo da verdade, veiculadas com correção. A opinião pessoal do jornalista não deve vir escamoteada ou entremeada na notícia (esta há de ser escoimada das sujidades subjetivas para assumir a forma de um relato), mas no lugar apropriado, sob a forma de editorial, e assinada pelo autor, respeitando-se com isso os preceitos constitucionais que asseguram a liberdade de imprensa e de opinião, desde que não estejam obnubiladas pelo anonimato.

Assim como os jornalistas não admitem serem criticados em sua conduta, do que decorre a minha certeza será inexoravelmente rebatida esta manifestação por meio de um discurso acerbo, não devem externar críticas ao lavor de outrem, a uma porque não são profissionais da área e por isso desconhecem os meandros da profissão, a duas, para evitar desqualificar o profissional com opiniões sem o menor fundamento, denegrindo a imagem não apenas do profissional apontado, como de toda a classe.

Atenciosamente,

Sérgio Niemeyer

Advogado

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!