Quinto Constitucional

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1 de julho de 2002, 19h51

Prezada Ana Claudia!

Li com satisfação seu artigo no Consultor Jurídico a respeito dos ministros do STJ, onde tece considerações a respeito do Quinto Constitucional. Sou magistrado aposentado da Justiça Paulista e desde de sempre atento observador do que se passa no Judiciário do nosso estado, que, apesar de possuir membros de escol, passa por séria crise de congestionamento e de dificuldade de atendimento de demanda.

Realmente, o quinto constitucional suprime enorme contingente de vagas da carreira, dificultando o acesso aos Tribunais, ante a ocupação desnecessária de advogados e membros do Ministério Público. Presume-se que as três carreiras, advocacia, ministério público e magistratura são das que exigem vocação e temperamentos adequados ao seu bom exercício, cada uma delas, sem hierarquias ou desmerecimentos, tem um contingente de requisitos técnicos e de natureza pessoal e psicológica, para seu exercício.

A vinda de membros do Ministério Público ou da Advocacia não tem trazido aos Tribunais pessoas superiores aos magistrados de carreira, nem estes ilustres membros tem tido nos Tribunais condições de provocar o desejado “arejamento” , em si desnecessário, como também os novos magistrados integram-se aos hábitos e à linha dos Tribunais.

A estagnação da carreira pela perda de vinte por cento das vagas, destinadas às pessoas que não passaram pelo concurso, vitaliciamente, itinerário da Primeira Instância, que não se afeiçoaram a arte de bem julgar, acarreta desnecessário e grave desestímulo aos que ingressaram por vocação na carreira. É uma porta aberta no topo, seguindo critérios pouco práticos, para dizer o menos.

Os juízes não ingressam na OAB ou na Procuradoria da Justiça para impor alguma forma de mudança ou de progresso, pelo contrário, estão isentos, se o Ministério Público não precisa do concurso de magistrados de carreira necessidade não há de temos promotores na magistratura, nem advogados guindados aos altos escalões para aposentadoria e pensões precoces.

Este velho preceito constitucional que se perpetua por verdadeira inércia e interesses que não são os da carreira precisa ser extirpado, inclusive para que se tenha melhor Justiça, bem como tenham os magistrados mais horizontes para melhor desempenhar seus misteres.

Não vai qualquer crítica ás escolhas feitas, mas as opções deverão ser feitas no início da carreira e não no seu ocaso.

Cordialmente

Benedicto Antonio Paiva D’Olival

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