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1 julho 2002

Jornada de trabalho

Conselhos de Medicina poderão fixar honorários

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou parecer do deputado Freire Júnior (PMDB-TO) ao Projeto de Lei 4991/01, do deputado Ricardo Ferraço (PPB-ES), que dá competência aos Conselhos Regionais de Medicina para fixar tabela de honorários nas respectivas unidades da Federação. A proposição pode alterar a Lei 3268/57. O Projeto será ainda apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Segundo o autor do projeto, "os profissionais recém-formados em medicina são pressionados a trabalhar por quantias ínfimas, fato este que os obriga a atender uma grande quantidade de pacientes para que tenham uma remuneração digna, pondo em risco, desta forma, a qualidade de seu trabalho e a atenção requerida e merecida por todos os necessitados de assistência médica".

De acordo com o deputado, "cabe ao conselho profissional, responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços prestados à população, a regulamentação dos honorários de forma regionalizada, para o exercício da medicina com mais dignidade e com um menor grau de sujeição a pressões de caráter comercial".

Freire Júnior disse que os profissionais recém-formados em medicina, além de se sujeitarem a jornadas de trabalho desumanas, ainda sofrem pressão para que reduzam o valor de seus honorários.

"O projeto, além de permitir o exercício profissional do médico com dignidade, ainda possibilita aos Conselhos Regionais de Medicina fixar os honorários que vigorarão em sua área de jurisdição”, disse.

Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2002

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