Jornada de trabalho

Conselhos de Medicina poderão fixar honorários

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1 de julho de 2002, 11h45

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou parecer do deputado Freire Júnior (PMDB-TO) ao Projeto de Lei 4991/01, do deputado Ricardo Ferraço (PPB-ES), que dá competência aos Conselhos Regionais de Medicina para fixar tabela de honorários nas respectivas unidades da Federação. A proposição pode alterar a Lei 3268/57. O Projeto será ainda apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Segundo o autor do projeto, “os profissionais recém-formados em medicina são pressionados a trabalhar por quantias ínfimas, fato este que os obriga a atender uma grande quantidade de pacientes para que tenham uma remuneração digna, pondo em risco, desta forma, a qualidade de seu trabalho e a atenção requerida e merecida por todos os necessitados de assistência médica”.

De acordo com o deputado, “cabe ao conselho profissional, responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços prestados à população, a regulamentação dos honorários de forma regionalizada, para o exercício da medicina com mais dignidade e com um menor grau de sujeição a pressões de caráter comercial”.

Freire Júnior disse que os profissionais recém-formados em medicina, além de se sujeitarem a jornadas de trabalho desumanas, ainda sofrem pressão para que reduzam o valor de seus honorários.

“O projeto, além de permitir o exercício profissional do médico com dignidade, ainda possibilita aos Conselhos Regionais de Medicina fixar os honorários que vigorarão em sua área de jurisdição”, disse.

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