Pedido negado

STJ mantém presa condenada por tráfico de prostitutas

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31 de janeiro de 2002, 10h01

A detenta, Liliane Romão de Almeida, condenada por tráfico de prostitutas vai aguardar o julgamento de sua apelação no presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves negou liminar impetrada pela defesa da condenada.

Em 2001, a Liliane foi presa e condenada a seis anos, nove meses e dez dias de prisão. Sua defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o advogado, “a ação penal é rica em contradições e em provas favoráveis à paciente, militando a seu favor, no mínimo, o inatacável princípio do in dubio pro réu (em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu), pois há dúvidas quanto ao seu envolvimento nos fatos”.

A defesa, após esperar mais de quatro meses pelo julgamento do TRF, recorreu ao STJ, por meio de habeas corpus com pedido de liminar, alegando excesso de prazo na prisão preventiva.

O ministro Nilson Naves, ao apreciar o pedido de liminar, lembrou que não se trata de prisão preventiva, porque Liliane já foi condenada em primeiro grau. Ele explicou que, “por outro lado, caso a paciente estivesse se insurgindo contra a decisão de 1º grau, que lhe negou o benefício de apelar em liberdade, não seria este Superior Tribunal competente para apreciar o pedido, visto que a matéria não teria sido enfrentada pelo tribunal de origem”.

Processo: HC 20.468

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