Embargo suspenso

Construção de hotel na Barra da Tijuca no Rio deve ser retomada

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31 de janeiro de 2002, 11h11

A construção de um hotel no Rio de Janeiro que havia sido embargada pela prefeitura podem ser retomadas. A determinação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves ao conceder liminar em medida cautelar. As obras foram suspensas, segundo a prefeitura, porque o hotel iria projetar sombras sobre parte do calçadão e areia da praia da Barra da Tijuca.

A decisão do STJ restabelece liminar que o dono do hotel ganhou em 2001, na primeira instância da Justiça estadual e que havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça carioca.

De acordo com a ação, o Royalty Barra Hotel tem 15 andares e é constituído de dois módulos integrados. Um deles já estaria em funcionamento e o segundo, objeto do embargo municipal, está com a estrutura e alvenaria praticamente edificados.

A defesa do hoteleiro sustentou que o embargo da obra “feriu o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”, uma vez que o pedido de licenciamento à prefeitura, feito em 23 de outubro de 2000, ocorreu antes da edição da Lei Complementar nº 47, de dezembro daquele ano. A lei complementar municipal, trará das edificações na orla marítima e proteção ambiental, e proíbe a projeção de sombras na areia das praias cariocas.

Para o ministro Nilson Naves, o periculum in mora (perigo da demora, um dos requisitos para a concessão de uma liminar) nessa questão “se faz presente em favor do requerente porque a paralisação da obra deixará sem retorno o investimento já feito no local, o empreendimento sofrerá descrédito, com irreparável dano à sua imagem e os contratos firmados haverão de ser rescindidos”.

O mérito da disputa entre o proprietário do hotel e a prefeitura será decidido pela Segunda Turma do STJ, onde o relator sorteado foi o ministro Paulo Medina.

Processo: MC 4.651

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