Sigilo profissional

Proposta de revistar advogados nos presídios não agrada a OAB

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30 de janeiro de 2002, 16h12

A proposta do governo de submeter os advogados a revistas quando forem visitar seus clientes nas penitenciárias não agradou a OAB. O presidente nacional da Ordem, Rubens Approbato Machado, afirmou que o livre acesso do advogado nas prisões e a inviolabilidade de seu local de trabalho são prerrogativas definidas por lei.

Ele disse ainda que revistar um advogado é o mesmo “que violar seu local de trabalho, seus arquivos e sua correspondência”. Em relação a outro ponto da proposta – o detector de metais – , o presidente da OAB não vê nenhum problema para o trabalho do advogado. “Já nos acostumamos com isso nos aeroportos”, ressaltou.

Veja declaração do presidente da OAB

“O livre acesso do advogado nas prisões e a inviolabilidade de seu local de trabalho são prerrogativas definidas na lei 8.906. A pasta do advogado deve ser considerada como uma extensão de seu escritório e, portanto, inviolável. Na maioria das vezes o advogado visita o cliente, na cadeia, levando documentos que mais tarde poderão ser vitais ao processo. Trata-se de uma questão de sigilo profissional.

A lei diz mais: o advogado pode ingressar nesses estabelecimentos ainda que os presos sejam considerados incomunicáveis, a qualquer hora. Essa prerrogativa não é um privilégio exclusivo do advogado, mas de toda a sociedade. Se o advogado sofre restrições no exercício de sua função, todos saem prejudicados, pois não se pratica a Justiça.

No entanto, se a preocupação do governo é com relação a armas, equipamentos eletrônicos ou drogas, não vejo nenhum problema em instalar detector de metais. Estamos habituados a isso nos aeroportos, nos bancos e outros estabelecimentos. O que não podemos permitir, insisto, é que o conteúdo de sua pasta seja retirado e manuseado por pessoas estranhas. Isso é o mesmo que violar seu local de trabalho, seus arquivos e sua correspondência”.

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