Conflito de competência

Petrobrás se livra de ressarcir R$ 32 milhões para distribuidora

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29 de janeiro de 2002, 10h40

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu o repasse de R$ 32,2 milhões que a Petrobrás teria que fazer para a Delta Distribuidora de Petróleo do Paraná. A liberação havia sido determinada por um juiz do Maranhão, em tutela antecipada, e se referia ao ressarcimento de ICMS.

O ministro reconheceu a existência de conflito de competência entre o juiz da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho (DF) e o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). Eles se declararam competentes para julgar uma mesma causa proposta pela Delta, exigindo o ressarcimento à Petrobrás.

A distribuidora de combustíveis ingressou com ação de cobrança ordinária contra a Petrobrás, primeiramente em Sobradinho e depois em São Luís. A empresa pedia o ressarcimento de créditos tributários do ICMS que teriam sido recolhidos a mais e cuja substituta tributária seria a Petrobrás.

No Distrito Federal, o juiz de primeiro grau concedeu a tutela antecipada para busca e apreensão dos valores alegados pela Delta, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão. A empresa apresentou então a mesma ação à Justiça maranhense, onde obteve êxito, inclusive no Tribunal de Justiça estadual.

A Petrobrás recorreu então à presidência do STJ, requerendo liminar para sustar o processo no Maranhão e a instauração do conflito de competência entre os dois juizes.

Nilson Naves afirmou vislumbrar “a presença dos pressupostos autorizadores da providência urgente, pois trata-se de ação com a mesma causa de pedir, as mesmas partes e o mesmo objeto, além da conexidade e de eventual litispendência entre os feitos, até mesmo com risco de decisões conflitantes, o que não é bom para o Poder Judiciário”.

O ministro designou o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho (DF) para responder pelo processo nos atos considerados urgentes, enquanto a Segunda Seção do STJ não julgar o conflito. O ministro Ari Pargendler foi sorteado relator do conflito, do qual foi dado ainda vista ao Ministério Público.

Processo: CC 34.298

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