Globo X SBT

Portaria do Ministério da Justiça favorece Big Brother

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29 de janeiro de 2002, 12h49

O Ministério da Justiça, em despacho publicado no Diário oficial desta segunda-feira (28/1) classificou o programa Big Brother da TV Globo como “Livre”. Ou seja, pode ir ao ar em qualquer horário, sem restrição a faixas etárias.

Já o Casa dos Artistas, do SBT, foi classificado no ano passado de forma diferente: a programação não é recomendada para menores de 14 anos e só pode ser transmitida depois das 21h.

A razão indicada para a diferença de tratamento é que o Casa dos Artistas teria sido examinado pelo que já foi ao ar, enquanto o programa da Globo tem o seu enquadramento condicionado: “no momento que forem encontradas impropriedades, terá sua classificação revisada”, afirma o ato.

Pelo que já se sabe – do perfil dos escolhidos ao cenário projetado -, contudo, o Big Brother parece estar direcionado para gerar cenas mais quentes que qualquer outro. Clique aqui para saber das suspeitas levantadas.

Os advogados da TV Globo não quiseram se manifestar a respeito do assunto. Indicada pelo Departamento Jurídico, a assessoria de imprensa contestou que houvesse favorecimento à emissora. “Pelo contrário”, respondeu ela, “até aqui, todas as vantagens têm sido dadas ao outro programa e não ao nosso”, afirmou a assessora Mônica Albuquerque.

Mônica afirmou que, apesar de os dois programas terem o mesmo formato “eles têm conteúdo editorial diferente”. O fato de haver doze pessoas em cena, mas apenas dez camas, não quer dizer que haverá promiscuidade, disse ela. “Há também rede e colchonete. Essa situação visa provocar a interatividade entre os participantes”, respondeu.

Veja os dois despachos publicados no Diário Oficial

Big Brother Brasil

Processo MJ nº 08017.000096/2002-17

Programa: “BIG BROTHER BRASIL”.

Requerente: TV Globo Ltda.

Classifico o programa: “BIG BROTHER BRASIL”, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: LIVRE”. De acordo com a Portaria 796/00, artigo 3º parágrafo único e artigo 4º Art. 3º São dispensados de classificação os programas de televisão e rádio transmitido ao vivo, responsabilizando-se o titular da empresa, ou seu apresentador e toda equipe de produção, pelo desrespeito à legislação e às normas regulamentares vigentes.

Parágrafo único:

Os programas ao vivo, porém quando considerados não adequados a crianças e adolescentes, estão sujeitos à prévia classificação horária e etária. Art. 4º Sujeitam-se à responsabilidade pelo descumprimento à legislação e às normas regulamentares vigentes os programas classificados apenas pela sinopse, principalmente as telenovelas, minisséries e outros do mesmo gênero. A Rede Globo compromete-se a não colocar no ar qualquer desvio de comportamento, bem como cenas que possam constranger participantes ou telespectadores.

Quanto à solicitação para classificação do programa “BIG BROTHER BRASIL”, pela sinopse para esta coordenadoria, não existe impropriedades, podendo ter sua veiculação como Livre, mas no momento que forem encontradas impropriedades, terá sua classificação revisada.”

Casa dos Artistas

DOU nº 222 seção 1, quarta-feira, 21 de novembro de 2001.

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Coordenação-Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL – EM 19 DE NOVEMBRO DE 2001

O(A) Coordenador(a) Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:

Processo MJ nº 08017.001853/2001-81

Programa: “CASA DOS ARTISTAS”

Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Brinquedos e Serviços Ltda.).

Classifico o programa “CASA DOS ARTISTAS”, para televisão como “Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte uma horas”, com a seguinte impropriedade:

Temática adulta.

De acordo com a Portaria 796, artigo 4.

Art. 4º Sujeitam-se à responsabilidade pelo descumprimento à legislação e às normas regulamentares vigentes os programas classificados apenas pela sinopse, principalmente as telenovelas, minisséries e outros do mesmo gênero.

Ocorre que a sinopse não revela cenas improvisadas que ferem a legislação, cabendo portanto a responsabilidade aos dirigentes, apresentadores e equipe de produção.

Classificado após a emissora ter levado o programa ao ar desde o dia 28.10.2001.

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