Fraude no Nacional

MPF recorre de decisão que soltou ex-dirigentes do Nacional

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29 de janeiro de 2002, 18h37

O Ministério Público Federal entrou, nesta quarta-feira (29/1), no Supremo Tribunal Federal, com recurso (Agravo Regimental) contra a decisão do presidente da corte, ministro Marco Aurélio, que determinou a soltura dos ex-dirigentes do Banco Nacional.

O pedido de reconsideração foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio. Cabe a ele reconsiderar ou não sua decisão, ou ainda esperar o início do ano judiciário, na próxima sexta-feira (1/2), para que o recurso seja analisado por um relator sorteado. Caso o pedido não seja reconsiderado, o MPF poderá recorrer ao pleno do STF.

Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, que assinou o recurso, o pedido em habeas corpus dos ex-banqueiros não poderia ter sido deferido pois isso implica supressão de instâncias. Batista informou que a decisão recorrida foi monocrática, dada unicamente pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, e não houve decisão do colegiado daquela casa. Isso, segundo diz, impediu que o STJ examinasse a matéria.

O subprocurador alega ainda que o artigo 5º da Constituição, que em seu inciso LVII diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” não é obstáculo à prisão imediata dos réus após o julgamento pelo Tribunal.

Ele acrescenta que nos casos de Recurso Especial e Extraordinário para os tribunais superiores, a lei prevê que os acusados devem aguardar o julgamento já cumprindo a pena.

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