Atraso em aposentadoria

SP é condenado a indenizar por atraso em aposentadoria

Autor

29 de janeiro de 2002, 11h14

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar uma ex-servidora por atraso e omissão na apreciação de seu pedido de aposentadoria. A decisão é da Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, segundo reporta a jornalista Maíra Evo Magro, do jornal Valor. O Estado entrou com recurso no TJ-SP para questionar decisão de primeira instância.

A ex-servidora pediu para ser indenizada pelo período eu que poderia ter deixado de trabalhar, mas não o fez, por causa da demora no exame do pedido de aposentadoria.

Pelo artigo 126, parágrafo 7º da Constituição do Estado o servidor poderá parar de trabalhar noventa dias depois da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária. Como a Fazenda não se manifestou nesse período, a ex-servidora entrou na Justiça.

De acordo com o TJ-SP, a omissão do Poder Público e a violação do prazo desrespeitam o princípio da legalidade e violam o direito dos servidores. “Entender de forma contrária, permitiria ao Poder Público praticar atos de maneira abusiva, sem a observância de prazos estabelecidos em lei, que o próprio Estado editou”, afirmou o juiz em seu despacho.

Apelação Cível nº 090.709-5/8-00

Fonte: jornal Valor

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!