Habeas corpus

STF pode soltar ex-dirigentes do Banco Nacional hoje

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28 de janeiro de 2002, 11h16

Caso o presidente do STF, ministro Marco Aurélio mantenha o entendimento que tem adotado em todos os casos semelhantes, os ex-dirigentes do extinto Banco Nacional deverão ser soltos ainda hoje.

Os advogados dos empresários Marcos Catão de Magalhães Pinto e Nagib Monteiro apresentaram o pedido na noite deste domingo e o ministro Marco Aurélio, pelo que informa sua assessoria, deverá divulgar seu despacho durante a tarde.

O advogado de defesa, Sérgio Bermudes, invoca o mandamento constitucional de que ninguém será preso até o trânsito em julgado da condenação e questiona a privação de liberdade de seus clientes sem que haja ameaça ao devido processo penal (o risco fundado de fuga dos réus, pressão sobre testemunhas ou ocultação de provas).

Em situações anteriores, quando não verificou os princípios básicos para a prisão preventiva, o presidente do STF tem atendido os pedidos de libertação.

Embora o pedido tenha sido apresentado em nome de apenas dois réus, de acordo com o Código de Processo Penal, a eventual concessão será estendida a todos os pacientes, uma vez que a situação dos oito é idêntica.

Nessa hipótese, a decisão transitória (liminar) vigoraria até o exame de mérito do pedido, o que deve acontecer na retomada dos trabalhos do STF, que deve acontecer na próxima sexta-feira (1º/2), após a distribuição da matéria ao seu relator.

O Habeas Corpus é dirigido contra o ato do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que negou no sábado liberdade aos réus, presos desde sexta-feira (25/1), por ordem do juiz da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, junto com outros seis ex-dirigentes do banco.

Nilson Nave manteve a prisão preventiva de todos os ex-dirigentes do Nacional, até que o mérito do habeas-corpus seja julgado por uma das duas turmas do STJ especializadas em Direito Penal (Quinta ou Sexta). Ele concedeu em parte a liminar e determinou que não seja realizada a audiência marcada para esta segunda-feira (28/1), para a qual os acusados foram intimados a fim de ouvir a leitura da sentença. A decisão não impede, entretanto, que a sentença seja publicada.

“Defiro em parte a liminar, em ordem a que não se realize a propalada audiência, tendo em vista o disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal”, afirmou Naves no despacho. O artigo 389 do CPC determina que a sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim. “Ao meu ver, não se foi feliz ao se invocar, analogicamente, o disposto no artigo § 1º do artigo 242 do Código de Processo Civil”, acrescentou o ministro, ao citar o dispositivo da legislação civil segundo o qual, caso a parte não compareça ou se recuse a depor após intimada pessoalmente, “se presumirão confessados os fatos contra ela alegados”.

Apesar de o habeas-corpus ter sido impetrado em favor de apenas dois acusados, o ministro Nilson Naves estendeu seus efeitos a todos os outros co-réus da ação penal que tramita perante a 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 580 do Código Penal. No habeas-corpus, os advogados de Marcos Magalhães Pinto e Nagib Antônio pediram o imediato restabelecimento da liberdade dos pacientes e a não realização da audiência marcada para esta segunda-feira (28) pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari. A defesa obteve êxito somente em relação ao segundo pedido.

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