Concurso público

Petrobrás deve desconsiderar teste psicológico em concurso

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28 de janeiro de 2002, 14h07

A Petrobrás deve admitir a participação de um engenheiro em nova etapa do concurso público que a empresa está fazendo. O candidato foi eliminado na prova de avaliação psicológica e alegou que o teste foi subjetivo. O juiz de plantão da Comarca de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, acatou a argumentação.

O engenheiro deve participar do Programa de Formação de Profissionais Juniores da Petrobrás, que é também etapa eliminatória do concurso. Ele foi aprovado em 32º lugar na segunda etapa do processo e reprovado na terceira, chamada de qualificação bio-psico-social.

De acordo com a ação, o teste foi conduzido por apenas duas psicólogas que avaliaram, de uma só vez, 28 pessoas. O candidato procurou saber os motivos do resultado e apenas foi informado de que a Petrobrás havia traçado um perfil ideal como referência. Na Justiça, o candidato solicitou a inclusão do seu nome na nova etapa do concurso e a exibição de documentos da prova que o consideraram inapto.

O juiz considerou que é incompatível com a Constituição Federal a adoção de um perfil psicológico em que se devem encaixar todos os candidatos aos cargos públicos, “dada à individualidade própria de cada um”. Ele negou o pedido de exibição de documentos, mas admitiu a participação do engenheiro na etapa seguinte do concurso.

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