Repasse vedado

CEF é proibida de fazer saque em favor de empresa de consultoria

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28 de janeiro de 2002, 15h01

A Caixa Econômica Federal está proibida de fazer saque de cerca de R$ 2,8 milhões da conta da Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) em favor de uma outra empresa de consultoria. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência.

De acordo com o processo, a empresa foi contratada pela Agespisa para fazer análise e aferição da regularidade das faturas de energia elétrica referentes ao período de outubro de 1989 a dezembro de 1994 pagas à Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

A empresa de consultoria constatou que havia irregularidades na cobrança das contas. De acordo com os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o débito corresponderia a cerca de R$ 8 milhões e não ao valor efetivamente já pago, cerca de R$ 28 milhões.

A Agespisa, recorreu à Justiça para recuperar o que havia pago a mais. De acordo com a ação, o valor ser restituído já ultrapassaria R$ 38 milhões.

O Juízo de primeiro grau autorizou a antecipação de parte dos valores, cerca de R$ 19 milhões, somados a 10% de honorários advocatícios, totalizando quantia superior a R$ 21 milhões. Fixou, ainda, uma multa diária de R$ 10 mil caso a Cepisa descumprisse a ordem judicial.

No dia 11 de janeiro, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, concedeu liminar à Cepisa, suspendendo a multa e a ordem de seqüestro dos R$ 21 milhões. A suspensão vale até que a questão da competência seja decidida pela jurisdição competente, já que a União pediu para participar do processo, alegando que possui uma grande quantidade de ações da Cepisa, através da Eletrobrás.

Com a decisão desfavorável, a Agespisa pediu em liminar que não fosse liberado para a empresa de consultoria parte da quantia (R$ 4,8 milhões) equivalente aos 30% incidentes sobre os valores a mais que a Agespisa havia pago à Cepisa, devidamente pactuados como honorários.

Ao conceder a liminar, o ministro Nilson Naves, reafirmou a decisão tomada por Costa Leite. “Defiro o pedido de liminar no sentido de suspender os efeitos da decisão do juiz de direito plantonista até a definição do interesse da União no feito”, concluiu Nilson Naves.

Processo: MC 4.646

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