Modelo padrão

Casa da Moeda fará fiscalização judiciária em cartórios de MG

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28 de janeiro de 2002, 13h52

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gudesteu Biber Sampaio, assinou contrato com a Casa da Moeda para que seja feita a confecção, controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega do selo de fiscalização, de uso obrigatório pelos tabeliães e oficiais de registro do Estado. O selo destina-se à fiscalização judiciária nos cartórios dos usuários dos serviços notariais e de registro.

O selo, instituído pela Lei nº 12.727/97, com a redação dada pela Lei nº 13.438/99, começa a ser obrigatório a partir do dia 22 de abril. Haverá um modelo padrão na cor verde para utilização nos atos notariais e de registro sujeitos à cobrança de taxas. Outro modelo, na cor vermelha, terá a identificação “isento” para os atos gratuitos previstos na Lei Federal nº 9.534/97.

A confecção, controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega serão de responsabilidade da Casa da Moeda, custeados pelos valores cobrados a título de fiscalização judiciária da prática de atos notariais e de registro. A iniciativa não vai gerar ônus para os notários e registradores.

A requisição dos selos de fiscalização deverá ser feita diretamente à Casa da Moeda pelos oficiais de registro, tabeliães, substitutos legais ou prepostos credenciados junto à Corregedoria-Geral de Justiça.

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