Água na fervura

Advocacia moderna recomenda acordo em vez de litígio

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27 de janeiro de 2002, 11h39

A legislação processual brasileira em 1995 sofreu uma mini-reforma, quando, com o advento da Lei n.° 9.245 diversos dispositivos do Código de Processo Civil foram modificados. Uma das alterações mais importantes, em nosso critério, foi a obrigatoriedade da audiência de conciliação no início do processo, medida de profundo alcance social pela transformação do Juiz de Direito em agente da conciliação, aproximando-o, de forma mais democrática, dos seus jurisdicionados.

No mesmo ano, a Lei n.° 9.099 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, privilegiando ainda mais a conciliação como objetivo do processo, admitindo, inclusive, a transação, ou acordo, em matéria criminal. Para a eficácia dos juizados foram recrutados inúmeros conciliadores, responsáveis, hoje, pelo acomodamento de elevado percentual das pequenas causas.

No mesmo intuito, no ano seguinte foi promulgada a Lei de Arbitragem, também denominada Lei Marco Maciel, visando, da mesma forma, a rápida solução dos conflitos sociais através do consenso dos litigantes em nomearem um árbitro privado que, munido de conhecimentos técnicos sobre o objeto da disputa, decide de forma definitiva e irrevogável a questão.

No âmbito federal, a Justiça do Trabalho em janeiro de 2000 alterou a CLT dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia, seguida, no ano subseqüente, pela Justiça Federal que, também, instituiu os seus Juizados Federais de Pequenas Causas, ambas no espírito de promover soluções pela conciliação das contendas.

O advogado, por tradição e formação, propenso ao contencioso, deve adotar uma nova postura, alinhando-se aos novos tempos. A moderna postura do advogado, voltada, inclusive, ao caráter preventivo da advocacia, deve ser o aconselhamento ao acordo, o assessoramento na conciliação, advertindo o cliente dos riscos da demanda e da morosidade do processo. Registre-se, finalmente, que sem a participação efetiva dos advogados terá sido em vão o esforço dos legisladores, mas, espera-se, que os advogados, sempre na linha de frente das mudanças sociais, aliem-se na promoção da paz social.

Revista Consultor Jurídico, de 27 janeiro de 2002.

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