Minas contra a União

Itamar enfrenta a União no STF por mais recursos

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26 de janeiro de 2002, 9h57

O Estado de Minas Gerais ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas Ações Ordinárias com Pedido de Tutela Antecipada (PET-2610 e PET-2611) contra a União.

Na primeira ação, a Procuradoria Geral do Estado questiona o índice de correção monetária (IGP-DI) das parcelas da dívida que Minas Gerais tem com a União, estabelecido em um acordo para a reestruturação do Sistema Financeiro estadual e ajuste das contas públicas. O protocolo foi assinado entre o governo federal e o governo mineiro em 26 de setembro de 1996.

Segundo os procuradores, em fevereiro de 1998 foi assinado entre as partes um Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas pelo qual o governo mineiro reconheceu o débito de 11 bilhões 827 milhões 540 mil 208 reais e 92 centavos. Pelo contrato, o pagamento da dívida estadual foi dividido em 360 parcelas mensais. A título de atualização monetária, foi adotado como indexador o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), ressalvada a sua utilização apenas quando ocorresse variação positiva.

Agora é esse termo, “variação positiva”, que está sendo questionado por Minas Gerais, porque estaria causando graves prejuízos paras os cofres estaduais. Os procuradores do estado alegam que, à época, do contrato, Minas Gerais não teve oportunidade de discutir as cláusulas e as condições impostas pela União e que os pagamentos pactuados com o governo federal vêm sendo cumpridos pelo governo mineiro.

Na ação, a Procuradoria argumenta que a “variação positiva” do IGP-DI não vem sendo exigida para a correção da dívida pública mobiliária de responsabilidade dos estados federados, segundo a Lei Federal 9.496/97 e nem pela Medida Provisória 2.192-69/01, que trata dos financiamentos concedidos pela União. Eles argumentam no entanto, que, mesmo assim, a variação positiva do índice de correção monetária vem sendo exigida do Tesouro mineiro, fazendo com que a dívida estadual cresça mesmo nos meses em que há deflação.

Segundo o governo de Minas, os cofres estaduais estão sendo onerados duas vezes, em decorrência do pagamento das parcelas da dívida corrigidas pela variação positiva do IGP-DI e da previsão de taxa de juros, resultando em um prejuízo da ordem de 298 milhões 161 mil 850 reais e 17 centavos, até 31 de dezembro de 2001.

No pedido de liminar ao Supremo, o Estado de Minas Gerais requer a concessão de tutela antecipada para que sejam suspensos os vencimentos das prestações futuras ou, alternativamente, que seja permitido o depósito em juízo das parcelas. Por fim, querem os procuradores mineiros que União seja obrigada a devolver os valores pagos a mais pelos mineiros.

Fundef

Já na segunda ação, a Procuradoria Geral de Minas Gerais entrou com pedido de liminar para antecipação de tutela contra a União Federal para reaver os recursos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Os procuradores alegam na ação que a União não vem repassando corretamente a complementação dos recursos do Fundef, relativos ao valor mínimo anual definido nacionalmente por aluno, desde 1998 quando o Fundo foi instituído no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.

Esse valor mínimo anual por aluno, conforme o artigo 6º da Lei 9.424/96, deve ser fixado por ato do presidente da República e nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas.

Argumenta-se ainda na ação que os recursos repassados a menos pela União para garantir o valor mínimo anual por aluno, vêm acarretando graves prejuízos a Minas, isso porque o estado mineiro vem cobrindo a diferença que seria de responsabilidade do governo federal.

Ao pedir a tutela antecipada, o Estado de Minas Gerais requer a concessão de liminar para a imediata suspensão dos pagamentos da dívida que o Tesouro estadual tem para com a União, até o valor de 623 milhões 111 mil 190 reais, relativo aos anos de 1999 e 2000, como forma de compensação pelo Fundef.

Outra alternativa apresentada pela Procuradoria Geral do estado para reaver os recursos do Fundo é que o STF conceda a liminar determinando que a União efetue, de imediato, o pagamento dos valores do Fundef devidos ao estado.

Revista Consultor Jurídico, de 26 janeiro de 2002.

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