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TRF autoriza quebra de sigilo de fiscais da Receita Federal

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24 de janeiro de 2002, 13h51

O Tribunal Regional Federal da Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, Mandado de Segurança para dois fiscais da Receita Federal que queriam barrar a quebra de sigilo bancário e fiscal.

Eles fazem parte de um grupo de sete pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de formação de quadrilha e facilitação ao contrabando ou descaminho no município portuário de Itajaí (SC). De acordo com a denúncia, foram detectados 21 casos de importações fraudulentas.

Os delitos são referentes a fraudes na introdução de mercadorias estrangeiras em território nacional, entre setembro de 1996 e dezembro de 1998. Os tributos devidos por causa da importação teriam deixado de ser recolhidos.

De acordo com a decisão, o direito à privacidade tem caráter relativo e deve ceder espaço a interesses de ordem pública, social e da própria Justiça quando for preciso. “A presença do interesse público, no caso em exame, deflui da existência de fatores de alta relevância para o erário, para o Judiciário e para a sociedade, a determinar a necessidade de ampla apuração de todos os fatos narrados na denúncia, visando, futuramente e na hipótese de os mesmos restarem provados, à recuperação do produto da atividade delituosa”, afirma a sentença.

2001.04.01.006034-4 / 2001.04.01.004382-6 / 2001.04.01.004383-8

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