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24 janeiro 2002
Cárcere e fome
Russomanno quer proibir circos de apresentarem animais ferozes
As apresentações em espetáculos circenses e exibições públicas que envolvem animais ferozes podem ser proibidas. É o que prevê o Projeto de Lei 5.752/01 apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PPB-SP).
Pela proposta, os animais considerados ferozes são os felinos de grande porte, ursos e elefantes. Pelo texto do projeto a restrição exclui os parques temáticos que possuam condições adequadas de tratamento dos animais.
Segundo o deputado, os animais de circos e ambulantes recebem um tratamento desumano de cárcere e fome, sendo comuns as fugas e ataques a espectadores. Quanto aos parques temáticos, ele entende que esses locais têm por natureza, assim como nos jardins zoológicos, o tratamento e exposição de animais silvestres.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2002
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