Empresas devem recorrer para garantir prazo de inclusão no Simples
24 de janeiro de 2002, 15h42
As empresas prestadoras de serviço podem entrar com ações individuais para garantir o prazo de inclusão no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). O prazo acaba no dia 31 de janeiro. A briga está na Justiça e, por enquanto, as prestadoras de serviço não podem optar pelo Simples.
De acordo com o advogado Sidney Stahl, da Stahl Advogados, a exclusão das prestadoras de serviço do Simples “fere o princípio constitucional da isonomia tributária”.
Stahl lembra que as prestadoras de serviços já estão lutando contra a tentativa do governo de elevar em 166% (de 1,08% para 2,88%) a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do setor, para compensar perdas da correção da tabela do Imposto de Renda.
Batalha judicial
As prestadoras de serviços filiadas à Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) haviam conseguido uma sentença, em primeira instância, que permitia a adesão ao Simples. Mas a sentença foi derrubada pela juíza Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A juíza atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. O advogado da Fesesp, Ricardo Godoi, entrou com agravo regimental contra a decisão. O recurso ainda não foi julgado.
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