'Cadeia para bandidos'

'Penas alternativas não resolvem criminalidade no país'

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23 de janeiro de 2002, 12h10

Não se questiona que as penas de prisão perderam sua eficácia e que já não recuperam, nem reeducam criminosos, mas, ainda servem para punir o infrator da lei. Seu sentido punitivo de retribuição pelo injusto causado serve para combater a impunidade reinante.

Imagine, o caso de um estupro, que é um crime hediondo e que prevê pena de seis a dez anos de reclusão. O infrator sabe que se violentar sexualmente alguém, poderá cumprir preso sua pena em um cárcere brasileiro, que, diga-se de passagem, são ótimos para “fazer o criminoso pagar pelo que fez”.

Para a vítima não interessa se este “tarado” irá se ressocializar. Com ele atrás das grades o sentimento de impunidade, simplesmente desaparece e a justiça se faz prevalecer no seio social. É o que acontece no sistema Americano: infringiu a lei, vai preso. Tanto é assim, que lá, possui a maior população carcerária do mundo e a violência está dentro dos padrões aceitáveis por uma comunidade de primeiro mundo.

Acreditar que as penas alternativas constituem realmente soluções para a criminalidade é ilusão. Esperar que um indivíduo condenado a pagar uma cesta básica ou a prestação de serviços se recupere e não reincida é ideal, mas diante da falta de fiscalização do cumprimento dessas penas, torna-se utopia.

As penas alternativas surgiram no intuito de descarcerizar o Brasil, justamente por se constatar que não há perspectivas em curto prazo para a questão penitenciária. Trata-se de evolução inegável de nosso ordenamento jurídico, mas que não chegou ao conhecimento da população em geral.

Enquanto o direito e o processo penal evoluíram, o povo, que não fez parte de qualquer processo de discussão sobre as mudanças efetuadas ficou perplexo, alimentando um nefasto sentido de impunidade diante da nova ordem jurídica. Enquanto a vítima de um crime punido com pena alternativa acredita não ter havido punição para o autor do fato criminoso que a vitimou, esse autor do fato típico deixa de temer a punição a partir do momento em que a sofre, pois a pena sem o estigma de prisão ainda não gera o efeito pedagógico esperado. E passa a imperar a sensação de impunidade.

Esse povo, afastado do processo de discussões jurídicas, sem compreender o que vêm a ser penas alternativas, os motivos que as criaram, os casos de sua aplicação, ou os efeitos que pretendem ter, vem depois ser taxado de impiedoso…

Estatísticas são perigosas, se considerar que falta no Brasil um órgão realmente fiscalizador para o cumprimento das penas alternativas. É perigoso falar-se em dados conclusivos acerca do efeito recuperador/reintegrador dessas penas, da escassa reincidência, enquanto que os noticiários policiais veiculam exatamente o contrário.

Infelizmente, as penas alternativas não têm constituído efetiva punição para o infrator, embora represente teoricamente, uma evolução relevante para o sistema jurídico. É mister que elas sejam divulgadas, e principalmente fiscalizadas, para que sejam efetivamente cumpridas, a fim de se evitar que essas penas gerem para o povo, principal destinatário das leis, o custo social do estímulo à violência. O artigo 2º da recente Lei nº 10.259/01, descarceriza o porte ilegal de armas de fogo e o uso de drogas.

Essa medida, com certeza não contribui em nada para a diminuição da violência, pois estes, são crimes-meios pelos quais se chegam na prática de delitos maiores, vez que em geral, só se rouba usando revólver ou pistola e após o uso de maconha ou cocaína. Portanto, cadeia para os bandidos. Os cidadãos de bem agradecem às autoridades.

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