Apropriação indébita

Médicos acusados de não repassar contribuições respondem inquérito

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23 de janeiro de 2002, 8h46

O Superior Tribunal de Justiça manteve inquérito instaurado pela Polícia Federal para apurar a responsabilidade criminal de quatro médicos do Hospital e Maternidade Albert Sabin (Campinas – SP). Eles são acusados de apropriação indébita previdenciária.

Segundo o inquérito, os médicos deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão e multa. O pedido para manter o inquérito contra os administradores do hospital foi feito pelo Ministério Público Federal.

A defesa dos médicos Orestes Mazzariol Junior, Joaquim de Paula Barreto Fonseca, Renato Rossi e Alberto Liberman recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF manteve o inquérito e a intimação para que os profissionais compareçam à delegacia da Polícia Federal em Campinas para prestar esclarecimentos.

Segundo notificação fiscal de lançamento de débito, o hospital não repassou ao INSS as contribuições que recolheu de seus funcionários entre os meses de julho de 1994 e dezembro de 1998.

A defesa argumenta que a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, que introduziu no Código Penal a tipificação do crime de apropriação indébita previdenciária, revogou expressamente o artigo 95 da Lei 8.212/91. Por isso, houve o desaparecimento da conduta tipificada (abolitio criminis) e a falta de justa causa para a instauração do inquérito policial contra os pacientes. Segundo a defesa, os médicos estariam sendo expostos ao constrangimento ilegal.

O ministro Nilson Naves afirmou que, a princípio, não há nenhuma ilegalidade na decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Naves acrescentou que o acórdão em questão está inclusive em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça (HC 16.390/SP), relatado pelo ministro Félix Fischer.

Processo: HC 20262

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