Gratuidade garantida

Justiça mineira obriga SUS a fornecer remédios para aposentado

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23 de janeiro de 2002, 15h21

A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG) deve fornecer os medicamentos necessários para tratamento de um aposentado que tem insuficiência coronária. A determinação é do juiz da Comarca de Belo Horizonte, Elpídio Donizetti Nunes. O Sistema Único de Saúde tinha negado a concessão gratuita dos remédios ao aposentado.

De acordo com a ação, há 10 anos, o aposentado de 76 anos usa os medicamentos periodicamente e, sem eles, correria risco de vida. Ele alegou que não pode arcar com a compra dos remédios Mevacor, Atenol, Adalat, Pentox e Drenol.

Na ação, o advogado do aposentado citou o artigo 5º da Constituição Federal que prevê o direito à vida. Argumenta também que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

O juiz afirmou que a própria legislação que regulamenta o SUS prevê a garantia de atendimento integral ao cidadão, o que inviabilizaria qualquer possibilidade de se negar o tratamento ao aposentado. A Secretaria de Saúde tem 10 dias para apresentar informações à Justiça.

De acordo com o juiz, o município deve fornecer os medicamentos prescritos pelo médico na quantidade necessária e enquanto durar o tratamento.

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