Animal ofendido

Diretor de redação da Veja é condenado por injuriar Edmundo

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23 de janeiro de 2002, 12h09

O diretor de redação da revista Veja, Tales Alvarenga, foi condenado por injuriar o jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, o animal. O jogador processou a revista por causa da reportagem de capa intitulada ‘Animais ao volante”. O gerente jurídico da Editora Abril, Djair de Souza Rosa informou que o diretor da revista vai recorrer da sentença de primeira instância.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros (SP), Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que arbitrou o pagamento de 10 dias multa. Para cada dia multa foi fixado o valor de metade de um salário mínimo, totalizando R$ 900,00. O juiz determinou, ainda, que a sentença seja publicada em uma ediçao da revista.

A reportagem de capa tratava do acidente em que o jogador provocou a morte de três pessoas com o Cherokee que dirigia na madrugada de 2 de dezembro de 1995, na Lagoa, zona sul do Rio. O jogador disse foi ofendido com o uso da palavra “animais” em “maldosa associação” com o seu apelido.

Para o gerente jurídico da Abril, a crítica do texto jornalístico foi inspirada pelo interesse público. A defesa afirma que não “seria injusta a utilização da expressão” porque Edmundo é conhecido por seu apelido “animal”.

Segundo o juiz, Alvarenga infringiu o artigo 22 da Lei de Imprensa. Para ele, o jogador pode sofrer críticas e reprovação da imprensa e da sociedade por sua conduta no futebol ou na condição de motorista. “Tal possibilidade, entretanto, não se estende até o lançamento de insultos ou humilhações”, afirmou o juiz. “A chamada de capa, por exorbitar totalmente desse perfil, deve ser abusiva e caracterizadora de injúria”, concluiu.

Reação

O gerente jurídico da Editora Abril considerou a sentença “inusitada”, já que a Justiça de primeira instância do Rio julgou improcedente o pedido de danos morais de R$ 15 milhões feito pelo jogador. “Não houve injúria. A Justiça já havia considerado que nem culpa houve. Então como pode ter havido crime de injúria?”, questionou Souza.

Na ação de danos morais, que foi julgada improcedente, Edmundo recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores anularam a sentença porque não foram ouvidas as testemunhas. O processo deveria retornar à primeira instância para que as testemunhas fossem ouvidas. A Veja recorreu ao STJ. Ainda não houve o julgamento.

Processo: 27/00

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