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22 janeiro 2002

Retenção mantida

União deve continuar cobrando dos Estados parcela do Pasep

A parcela de 1% correspondente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), retida do Fundo de Participação dos Estados deve continuar sendo cobrada pela União. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio ao negar liminar em ação movida pelo Estado de Santa Catarina.

O Estado havia ajuizado Medida Cautelar Inominada contra a União para evitar a retenção. O ministro Marco Aurélio, afirmou que a atuação da presidência do STF, nas férias coletivas e em substituição ao relator do processo, é sempre excepcional. "Há de mostrar-se respaldada em quadro revelador de risco maior, caso não seja implementada medida acauteladora", ressaltou. "Na espécie, isso não ocorre, porquanto em discussão o Pasep, instituto que compõe de há muito o cenário jurídico", concluiu.

Marco Aurélio determinou ainda que seja aguardada a abertura do ano judiciário de 2002 para a distribuição da Petição do Estado catarinense para exame do relator ou mesmo do Plenário.

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2002

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