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22 janeiro 2002

União condenada

União deve fornecer medicamentos para doentes da Aids em SP

A União deve fornecer os medicamentos Amprenavir, Abacavir e Kaletra em quantidade suficiente para atender todos os portadores do vírus HIV e doentes da Aids do Estado de São Paulo.

A decisão é do juiz federal substituto da 7ª Vara Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes. Os medicamentos devem ser passados diretamente ao Estado através da Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão do juiz foi fundamentada no risco de dano irreparável aos portadores do vírus HIV e doentes da Aids e pelo direito à saúde assegurado a todos pela Constituição.

O juiz determinou ainda a expedição de ofícios ao ministro da Saúde, ao coordenador nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids, da Secretaria de Políticas de Saúde e ao secretário da Saúde de São Paulo.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de efeitos de tutela, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de São Paulo e a capital paulista.

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2002

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