Tentativa de homicídio

Rainha: juízes responsabilizam governo por conflito no Pontal

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22 de janeiro de 2002, 16h54

A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota de repúdio às declarações do ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann, de que o líder do MST, José Rainha, quase foi morto na fazenda Santa Rita em Rosana (SP) por culpa do juiz Alfredo dos Santos Cunha. A entidade pede que o ministro preste esclarecimentos sobre as acusações.

Jungmann teria insinuado que o processo de desapropriação da fazenda estaria paralisado e por isso houve o conflito. De acordo com o ministro, o juiz não teria despachado até hoje o pedido de tutela antecipada, embora a petição lhe tenha sido apresentada há três anos. (Leia as acusações de Jungmann na Revista Consultor Jurídico)

A Ajufe afirma que a fazenda estava em análise para desapropriação há anos e que o Incra propôs ação de desapropriação com diversos equívocos. Um deles seria o fato de a ação ter sido proposta em São Paulo – Capital. Para a Ajufe, deveria ter sido proposta em Presidente Prudente. O processo foi enviado a essa cidade apenas em 2000.

Segundo a Ajufe, “as declarações ocultam as responsabilidades do próprio Incra em sua atuação neste caso concreto”.

Veja a íntegra da nota da Ajufe

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil manifesta seu repúdio em face das recentes declarações do Sr. Ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann, imputando a um magistrado federal a culpa pelo incidente ocorrido na Fazenda Santa Rita, Município de Rosana, em São Paulo, insinuando falsamente que o processo de desapropriação estaria paralisado.

A fazenda estava em análise para desapropriação há anos. O INCRA somente propôs ação de desapropriação em 1998, e o fez com diversos equívocos.

Primeiro, propôs a ação na cidade de São Paulo, quando deveria tê-lo feito em Presidente Prudente. O processo foi enviado a essa cidade no ano de 2000.

Desde então o processo tem tido andamento normal para casos em que há discordância do expropriado. Somente em outubro de 2001 o INCRA manifestou interesse na imissão na posse do imóvel. O Juízo constatou irregularidade na petição inicial, a qual nem ao menos continha pedido definitivo, e determinou que o INCRA a regularizasse, o que só foi cumprido em 7.1.2002, por petição encaminhada nesta data a despacho do Juiz.

Em resumo, as declarações ocultam as responsabilidades do próprio INCRA em sua atuação neste caso concreto. Em vez de refletir e procurar aprimorar a política governamental de reforma agrária, lamentavelmente o Sr. Ministro reagiu de forma maldosa e difamante, sem ao menos tomar a cautela de informar-se sobre o andamento do processo judicial .

A AJUFE lamenta e repele estas atitudes, esperando os necessários esclarecimentos por parte do Sr. Ministro.

Brasília, 21 de janeiro de 2002

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da AJUFE

Paulo Sérgio Domingues

Vice-Presidente da AJUFE (3ª Região)

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