Dupla gratificação

TRF suspende pagamento de vantagens em duplicidade a servidores

Autor

21 de janeiro de 2002, 19h49

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS), juiz Teori Albino Zavaski, suspendeu quatro decisões que autorizavam os servidores públicos federais a receber gratificações por função comissionada mais Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). As decisões suspensas eram da primeira instância da Justiça Federal do Paraná e de Santa Catarina.

O TRF atendeu o pedido da União para cassar os efeitos das antecipações de tutelas, deferidas em ações ordinárias movidas pelos servidores.

A Advocacia-Geral da União (AGU), pela sua Procuradoria Regional em Porto Alegre, alegou que as duas gratificações passaram a ter a mesma natureza a partir da Lei 8.911/94. Na época, as funções comissionadas foram transformadas em VPNI. Nesse caso, se os servidores fossem atendidos, passariam a receber em duplicidade.

O juiz acatou os argumentos da AGU, entre eles, o de que o impacto financeiro mensal, aliado ao efeito multiplicador desse tipo de demanda, certamente lesaria a economia pública. E, ainda, que a concessão de vantagens a servidores públicos só podem ser pagas após a ação ser transitada em julgado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!