Novo relacionamento

STJ mantém pensão para ex-mulher que teve filho de outro homem

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21 de janeiro de 2002, 10h39

O ex-marido é obrigado a pagar pensão alimentícia mesmo que a ex-mulher tenha tido filho com outro homem depois que se separou. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a possibilidade da pensão ser cortada.

Entretanto, o STJ mandou a Justiça reavaliar o valor a ser pago por causa da aposentadoria do ex-marido porque o salário foi diminuído.

Segundo o ex-marido, a ex-mulher viveu em concubinato com outro homem, com quem teve um filho. Por isso, a pensão não deveria mais ser paga. A ex-mulher, representada pelo escritório Almeida e Silva Advogados Associados alegou que o fato de haver mantido relação amorosa com outro homem não impede o pagamento da pensão alimentícia.

“A separação conjugal extingue as mútuas obrigações de fidelidade e coabitação do casal e admitindo, portando, o art. 3º da Lei nº 6.515/77, a liberdade de cada um para buscar novas relações em que sejam felizes, registrando-se que não houve, por parte dela, qualquer excesso, ou desregramento”, afirmou a defesa.

A ex-mulher garantiu, ainda, que lamentavelmente não conseguiu manter o novo relacionamento, mesmo com a gravidez. Para buscar o reconhecimento do filho teve, inclusive, que fazer exame de DNA. Esclareceu, também, que não ocorreu vida nova em comum com outro homem.

Em primeira instância, a pensão foi exonerada. A ex-mulher apelou mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Ainda que a recorrida justifique não ter ocorrido relação concubinária, a verdade é que, com o nascimento de um filho dessa segunda relação amorosa, tem-se como evidenciado um novo relacionamento em comum da recorrente, situação que em si mesma justifica a exoneração da pensão alimentícia como decretada…”, afirmou o acórdão.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao STJ. Alegou que o TJ-SP ofendeu os artigos 231, III e 399 do Código Civil, “pois a separação consensual não põe termo ao dever de prestar assistência alimentar”.

O ministro Aldir Passarinho, relator do processo, concordou com a defesa da ex-mulher. “Não fosse assim, aduza-se, a mulher divorciada/separada, uma vez pensionada por necessidade, ficaria desestimulada, ou quase impossibilitada, de buscar a sua felicidade pessoal em novo relacionamento”, afirmou o relator.

“Desaparecidos os deveres de coabitação e fidelidade com a separação, os ex-cônjuges podem dar novos rumos em suas vidas”, concluiu.

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